"Rogo-vos, pois, eu, o preso do Senhor, que andeis como é digno da vocação com que fostes chamados,
Com toda a humildade e mansidão, com longanimidade, suportando-vos uns aos outros em amor,
Procurando guardar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz.
Há um só corpo e um só Espírito, como também fostes chamados em uma só esperança da vossa vocação;
Um só Senhor, uma só fé, um só batismo;
Um só Deus e Pai de todos, o qual é sobre todos, e por todos e em todos vós."
Efésios 4:1-6

Abuso espiritual – Comentários


Como reacção ao artigo Abuso espiritual Parte 2, recebemos dos irmãos Daniel Rosa e Wagner Luiz, ambos estudantes de Direito numa Faculdade do Rio de Janeiro, o seguinte comentário em que, depois do irmão Alex abordar o assunto, num contexto de teologia, eles procuram abordar o mesmo assunto num contexto de Direito brasileiro, o que consideramos uma valiosa contribuição para esclarecimento do povo evangélico  brasileiro.
Atendendo aos vários casos de “abuso espiritual”no Brasil, penso que a Comunidade Evangélica não pode continuar indiferente ao problema.
Certamente que tais casos serão tratados pelas entidades competentes, mas esta nossa página da internet entende seu dever apresentar aos crentes em geral, os esclarecimentos que estes jovens estudantes de Direito nos enviaram, divulgando evidentemente os seus endereços de internet, para que os crentes brasileiros que se sintam vítimas destes casos os possam contactar para eventual aconselhamento.
Decidimos abrir esta secção da nossa página, dedicada aos comentários ao assunto levantado pelo irmão Alex, onde poderemos publicar outras opiniões, concordantes ou divergentes das posições já divulgadas, desde que apresentadas em linguagem correcta e que tragam novos elementos e/ou argumentos que ainda não tenham sido divulgados.
Não está nos objectivos desta página da internet, a divulgação de testemunhos ou casos particulares, mas não prescindimos de divulgar estas e outras informações e comentários, que se referiram ao assunto e não a casos particulares.

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A legislação brasileira condena de forma repressiva atitudes que versam sobre a honra, moral e imagem da pessoa humana. O legislador Constitucional teve a preocupação de proteger tais aspectos, e logo em seu artigo 5º, X, elucida:
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Neste caso todos estão incluídos, sem distinção de sexo, raça ou religião, como preceitua o mesmo artigo 5º do Diploma Supremo brasileiro, senão vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
Em que pese o desprezo público que os fiéis são submetidos por parte dos “pastores”, o diploma que rege a vida civil do cidadão brasileiro, o Código Civil, condena de forma veemente tais atitudes, facultando àquele que teve seu direito lesado (no caso os fiéis), a invocar o que chamamos de TUTELA INIBITÓRIA consubstanciada na parte inicial do caput do art. 12º do Código Civil, onde ao ofendido é facultado requerer judicialmente que cesse a ameaça de lesão a seu direito.

“Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. “
Não resta dúvida que de forma genérica, essas situações demonstram total desrespeito ao que protege o ordenamento jurídico, afetando não só normas infra-constitucionais como, e principalmente, a pedra angular do Direito brasileiro, justamente nos pontos mais protegidos pela Carta Magna.
Como não bastasse infringir as normas cíveis, o referido tema extrapola seus limites e vai de encontro até às normas penais, onde pode se caracterizar a título exemplificativo, e na melhor das hipóteses, a DIFAMAÇÃO, atinente ao que reza o art 139 do Código Penal brasileiro, conforme se observa.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Ocorre que estes líderes utilizam-se de reprovações públicas aos seus membros tidos como desobedientes, de maneiras muitas vezes degradantes. O fato é que, embora os pastores aleguem que os fiéis ao se tornarem membros estão cientes e aceitaram tais atitudes por parte de seus líderes, tal alegação não pode prosperar, vez que é totalmente ilegal, ferindo diretamente o que preceitua o artigo 5°, II da Constituição Federal:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Com isso o fiel ainda que esteja vinculado à determinada igreja, não está obrigado a cumprir suas normas caso estejam indo contra a lei e ainda possuem amparo legal para invocar a tutela jurisdicional (seus direitos) ao Estado, basilados nos dispositivos abaixo:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Art. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; ”

CÓDIGO CIVIL

“Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

Pelo acima exposto, não podemos convalidar tais atitudes, antes devemos como cidadãos exercer a nossa prerrogativa da cidadania de forma plena, não só conhecendo, mas invocando aquilo que nos é dado de direito.
Como cristãos apenas dizemos que cometemos um grande erro quando nos esposamos nos pensamentos e atitude de pastores que consideram normais esses tipos de condutas, cremos que enquanto seguidores do pensamento de Cristo, devemos ser um povo ordeiro, cumpridores daquilo que nos é imposto pela lei humana, pois esse foi um dos ensinamento que o Mestre nos deixou.
Precisamos entender que a ninguém é dado o direito de macular a honra, a moral de outrem por quaisquer que sejam os motivos, é bom lembrar que somos pessoas honradas e que o dano que esses líderes causam em seus fiéis não são mera contrariedade e sim uma enorme dor na alma. Como já diria Shekespeare, em Ricardo II: “Minha honra é minha vida; meu futuro, de ambas depende. Serei homem morto se me privarem da honra...”.

Rio de Janeiro – Brasil,  Junho de 2007

fonte de pesquisa
www.estudos-biblicos.com